Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial

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Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial

O eSocial para SST já é uma realidade!

Você sabe se a sua empresa está preparada? Quais informações devem ser enviadas? Quando? E quem deverá enviá-las?

O envio dos eventos de SST para o Social entrou em vigor no dia 13/10/2021 para empresas do grupo 1, e entrará em vigor em a partir de janeiro/2022 para as empresas dos demais grupos. 

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar todos os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em um único sistema de controle e de envio de informações.

Os formulários e declarações antes enviados por diversos sistemas diferentes e hoje integrados no eSocial são chamados de EVENTOS, e foi organizado um cronograma com fases, grupos e prazos para que as empresas se adequem a esse novo cenário.

eSocial e SST

A finalidade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Assuntos relacionados à SST corresponde à fase 4 do eSocial. São 3 os eventos a serem enviados:

  •  S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Como assessoria em SST, precisamos alertá-los sobre a importância de que os laudos PCMSO, PPRA, LTCAT e exames periódicos (e demais documentos e laudos necessários para o seu segmento) estejam atualizados e dentro da validade.

Cronograma de Implantação - eventos SST – 4ª fase

De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, o início da obrigatoriedade dos eventos da fase 4 do eSocial seguirá conforme o cronograma abaixo:  

  • Grupo 01: 13/10/2021 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
  • Grupo 02: 10/01/2022 –Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 
  • Grupo 03: 10/01/2022 –Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. 

A Geremed e a sua empresa: como podemos ajudá-los?

Disponibilizamos a contratação de duas modalidades de transmissão dos eventos de SST:

  • Contratação da modalidade de transmissão indireta, atravésda disponibilização do arquivo XML (formato compatível com layout do eSocial) com as informações necessárias para que a sua empresa faça diretamente o envio ao portal eSocial;
  • Contratação da modalidade de transmissão direta, através de nosso software de SST. Nesta modalidade sua empresa conta com toda a expertise da Geremed e nossa equipe para preparar as informações, gerar os eventos e fazer o acompanhamento de todo o processo.

As empresas precisam de um Certificado Digital para assinar os documentos eletrônicos e poder enviá-los ao eSocial, e para que a Geremed possa fazer isso por você, basta que a empresa emita uma procuração eletrônica, específica para envio de eventos de SST.

MULTAS para descumprimento e irregularidades

O envio dos eventos dentro do prazo e com as informações corretas será monitorado online pelo eSocial, que apontará as inconsistências, e dará novo prazo para envio das correções. O não cumprimento dessas obrigações gerará multas já pré-estabelecidas para as empresas.

Entre em contato com a Geremed e saiba mais sobre como podemos ajudar a sua empresa. Nossa equipe e nosso sistema de gestão ocupacional estão preparados para gerar os eventos e realizar o envio destes, de acordo com a necessidade de cada cliente.

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