FAQ

FAQ

Saúde Ocupacional é uma divisão da medicina preventiva que trata da saúde do trabalhador no ambiente do trabalho. Mudar o panorama atual relativo às condições de segurança e saúde do trabalhador brasileiro não é só um desafio do governo, mas da sociedade de uma forma geral, exigindo o envolvimento dos trabalhadores e empresários.

A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo principal diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a auto-estima e proporcionar a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores.

Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão de obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores.

Fonte: Bedriknow, Baumecker e Buschinelli – Normas Regulamentadoras Comentadas

Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho e do trabalhador.

Investir na prevenção de acidentes minimiza os custos da empresa, pois acidentes acarretam encargos com advogados, indenização, perda de tempo e produção.

A prevenção, ao contrário, gera um bem estar geral entre os trabalhadores, que se sentem seguros e bem cuidados.

Traz conscientização e melhora o desempenho profissional do trabalhador que está satisfeito.

Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho.

A disposição física do funcionário vai melhorar . A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa.

Além de ter segurança de estar documentado, evitando implicações legais que possa acarretar em pesados ônus para a empresa.

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar, morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

– O acidente que acontece quando se está prestando serviços fora do local do trabalho, por ordem da empresa.
– Quando se estiver em viagem a serviço da empresa.
– Acidentes ocorridos no trajeto entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para casa.

Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, acidentes biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.

Sim. A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas físicas e jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.

Fazem parte do PCMSO as consultas clínicas adminissionais, demissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames periódicos.

Além das consultas clínicas, também integram o PCMSO os exames ocupacionais de laboratório, que são aqueles vinculados à cada função de sua empresa e preservam a saúde do seu trabalhador.

Todas as empresas devem implantar as Normas Regulamentadoras, independente do segmento de atuação e de suas atividades. Toda empresa que possuir um quadro de funcionários (próprio ou terceirizado) e um espaço físico de trabalho deve obedecer às exigências do MTE.

Entretanto, para cada segmento de atuação há normas específicas que devem ser implantadas – ou seja, cada empresa precisa de um levantamento prévio para saber suas reais necessidades.

A Geremed Ocupacional realiza um levantamento de sua empresa para traçar o seu perfil e encaixá-la nos chamados “grupos de riscos” determinados nas NR’s.

A partir deste levantamento será possível saber quais NR’s são necessárias à cada empresa.

É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da Norma Regulamentadora Nº7 (NR-7) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.

Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através do estabelecimento de medidas de avaliação do estado de saúde individual e coletivo dos trabalhadores e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos Riscos Ambientais existentes (informações provenientes do PPRA), estabelecer medidas preventivas.

No mínimo 20 anos, e isto também é válido para os atestados de saúde ocupacional.

Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.

Não, os programas, assim como os atestados, devem estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.

A periodicidade será estabelecida pelo médico coordenador em função das atividades exercidas na empresa, mas deverá ser no mínimo: anual (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade); a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.

Para o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Para o exame demissional, é obrigatório que seja feito até a data da homologação do trabalhador, desde que o último exame tenha sido feito a mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 ou a mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

A elaboração e implantação do PPRA, o PPP, o PCMSO são obrigatórios para todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente de grau de risco e quantidade de empregados.

Resumindo, cada empresa que empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA, PPP e PCMSO, embora eles tenham características diferentes em função do ramo de atividade do empregador.

O PCMSO e o PPRA devem ser elaborados e/ou renovados no mínimo anualmente.

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