NR-16 Atualizada: o que empresas precisam saber sobre periculosidade no uso de motocicletas no trabalho

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NR-16 Atualizada: o que empresas precisam saber sobre periculosidade no uso de motocicletas no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas no ambiente de trabalho. Uma das principais mudanças refere-se à forma como o uso de motocicletas como ferramenta de trabalho é considerado para fins de adicional de periculosidade.

Esse tema é especialmente relevante para empresas que contratam colaboradores com funções que envolvem deslocamentos em motocicletas, como entregadores, motofretistas, mototaxistas ou qualquer atividade em vias públicas, e traz impactos tanto na gestão de SST quanto na conformidade legal e trabalhista.

O que mudou na NR-16?

Anteriormente, o enquadramento de atividades perigosas envolvendo motocicletas era objeto de diferentes interpretações entre empregadores, profissionais de SST e órgãos fiscalizadores. Com a publicação da nova redação da NR-16, foi instituído um anexo específico para esse tema, com critérios mais claros para identificar quando o uso de motocicleta é considerado atividade perigosa no ambiente de trabalho.

Segundo o novo texto:

  • O trabalho com motocicleta em vias abertas à circulação pública é considerado atividade perigosa.
  • São enquadrados neste conceito os trabalhadores que utilizam motocicletas de forma habitual em deslocamentos relacionados às atividades laborais.
  • Já as atividades que envolvem a condução de motocicleta exclusivamente entre casa e trabalho, uso em ambientes privados ou trânsito eventual e por curtos períodos não são consideradas perigosas para fins de enquadramento.

Essas definições dão mais segurança jurídica e reduzem ambiguidades que antes dificultavam a gestão de risco e a caracterização do direito ao adicional de periculosidade.

O que isso significa na prática para sua empresa

A atualização da NR-16 tem impacto direto na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e na relação com colaboradores que utilizam motocicletas como ferramenta de serviço:

1. Obrigatoriedade de avaliação de risco
Empresas precisam revisar seus procedimentos internos para verificar se as atividades exercidas por motociclistas se enquadram como perigosas, com base nos critérios do novo Anexo da NR-16. Isso envolve levantamento de risco, mapeamento de tarefas e análise detalhada das rotinas.

2. Direito ao adicional de periculosidade
Quando a atividade for caracterizada como perigosa, o trabalhador passa a ter direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Esse percentual é calculado conforme previsto na legislação trabalhista e precisa ser aplicado corretamente na folha de pagamento.

3. Documentação técnica adequada
A caracterização de atividade perigosa deve ser feita com base em laudo técnico de SST, elaborado por profissional habilitado, como Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, considerando as especificidades do exercício da função.

4. Revisão de políticas e treinamentos
A empresa deve revisar políticas internas, orientações de deslocamento e treinamentos de segurança para reduzir a exposição a riscos e garantir que a atividade não seja considerada perigosa quando tecnicamente for possível descaracterizá-la.

Por que isso é relevante para RH e SST?

Para equipes de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e líderes operacionais, essa atualização exige atenção redobrada na gestão de:

  • Descrições e atribuições de cargo
  • Análise de riscos e classificação de atividades
  • Atualização de tabelas de periculosidade
  • Comunicação interna com colaboradores sobre direitos e deveres
  • Ajustes na folha de pagamento conforme enquadramentos técnicos

Garantir que esses aspectos estejam alinhados não apenas evita passivos trabalhistas e autuações, mas também demonstra compromisso com a segurança e o respeito à integridade física dos trabalhadores.

Como a Geremed pode apoiar sua empresa

Na prática, adequar-se às mudanças da NR-16 exige técnico experiente, análise detalhada do contexto de trabalho e documentação sólida. A Geremed, com sua experiência em Medicina e Segurança do Trabalho, pode ajudar sua empresa a:

  • Avaliar rotinas e mapear atividades perigosas
  • Elaborar laudos técnicos fundamentados
  • Revisar e atualizar políticas internas de SST
  • Identificar quando o adicional de periculosidade é devido
  • Apoiar no processo de conformidade legal e gestão de riscos

A atualização da NR-16 é mais uma oportunidade para reforçar processos, proteger colaboradores e fortalecer a cultura de segurança dentro da sua organização.

Quer saber como sua empresa pode se adequar às novas exigências da NR-16?
Fale com a Geremed e fortaleça a gestão de SST da sua empresa.

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