Nova Regra do TST: Estabilidade Garantida Mesmo Sem Afastamento de 15 Dias

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Nova Regra do TST: Estabilidade Garantida Mesmo Sem Afastamento de 15 Dias

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a Tese Jurídica nº 125 (25/04/2025), que representa uma mudança significativa na interpretação da estabilidade acidentária. Agora, um trabalhador pode ter direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991 mesmo sem ter se afastado por 15 dias e recebido auxílio-doença – desde que haja nexo causal (a enfermidade foi provocada diretamente pela atividade profissional) ou concausal (o trabalho contribuiu para agravar a condição, mesmo que não tenha sido a causa única) com atividades laborais.

O que mudou?

Antes, era indispensável que o empregado tivesse se afastado por, no mínimo, 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário para ter estabilidade. Agora, o TST decidiu que, caso se comprove que a doença ocupacional ou lesão profissional tenha relação de causa ou contribuição com o trabalho, a estabilidade de 12 meses passa a valer, mesmo sem o afastamento formal.

Por que isso importa para as empresas?

A alteração exige maior atenção e organização por parte das empresas. Agora, mesmo casos sem afastamento podem gerar o ônus da estabilidade, se comprovado o nexo.

Passos recomendados para as empresas:

  • Emitir corretamente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Manter laudos médicos e relatórios internos bem documentados
  • Acompanhar a saúde dos colaboradores de forma contínua
  • Atualizar os exames periódicos e monitorar condições de trabalho
  • Assegurar fornecimento e substituição de EPIs
  • Renovar treinamentos obrigatórios com frequência

Essa postura proativa ajuda não só na conformidade legal, mas também na construção de uma cultura de segurança e cuidado.

Implicações práticas

Empresas que não se atentarem para doenças profissionais silenciosas – aquelas que não resultaram em atestado superior a 15 dias, podem enfrentar reclamações trabalhistas e condenações baseadas nesta nova tese.

Além disso, a estabilidade deve ser reconhecida mesmo que a doença seja diagnosticada após o término do contrato, desde que caracterizado o nexo.

Se você quer garantir que sua empresa esteja preparada para lidar com essa nova exigência, fale com a gente. Oferecemos suporte completo em:

  • Gestão de saúde ocupacional
  • Emissão de CAT
  • Preparo de laudos e relatórios médicos
  • Adequação jurídica e contábil

Estamos prontos para ajudar você a proteger sua equipe e a sua empresa.

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