Conheça 4 multas que a sua empresa pode pagar ao desrespeitar a SST

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Conheça 4 multas que a sua empresa pode pagar ao desrespeitar a SST

Fique atento e não pague multas e impostos por sua empresa não se adequar a programas de saúde e segurança no trabalho. 


Empresas de diferentes portes e graus de atuação são submetidas a rigorosas normas de Saúde e Segurança do Trabalho, tornando assim o ambiente laboral mais propício e adequado para que os colaboradores possam desempenhar as suas tarefas. 

Quando não respeitadas, a empresa está sujeita a multas que podem chegar a grandes valores, impactando diretamente a sua imagem perante o mercado, parceiros e clientes, além de diversas punições que envolvem encargos e obrigações legais.

Para que a sua empresa não sofra com essas penalidades, e consiga adequar devidamente o local de trabalho ao desempenho de suas atividades, separamos 4 multas que todo empregador deve conhecer sobre a saúde e segurança do trabalho


  1. Não implementação do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, consiste na elaboração do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais utilizando documentos físicos ou eletrônicos, de modo que sejam estabelecidas melhorias nas condições de trabalho em que os colaboradores estão expostos.

Devendo contar com os documentos como:  Inventário de Riscos Ocupacionais e Planos de Ação.

O não cumprimento do PGR pode provocar punições para a empresa, que variam de multas ou até mesmo o seu fechamento até a regularização dos padrões necessários.

  1. Não fornecimento de EPI’s

As empresas têm por obrigação disponibilizar a seus funcionários todos os equipamentos necessários para o desempenho de suas atividades, como o EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).

De acordo com a NR-6, os empregadores devem fornecer de maneira gratuita esses equipamentos, de modo que sejam implementados programas de medidas de prevenção coletiva adequados aos riscos que o trabalhador está exposto ao ambiente.

Esses equipamentos devem sempre se manterem em perfeito estado, funcionalidade e avaliados sobre suas condições de uso. 

Quando não respeitado, as empresas ficam sujeitas a penalidades como a multa que tem valor mínimo de R$2.396,35.

  1. Não emissão do CAT

Quando ocorrem acidentes devido à realização de tarefas do trabalho, ou até mesmo no trajeto do trabalhador, necessariamente os gestores devem registrar a ocorrência no eSocial e a CAT – Comunicação de acidente de trabalho, mesmo quando não ocorre a necessidade do afastamento do colaborador.

Esse registro precisa ser feito com prazo de até o primeiro dia útil após o acontecimento, em casos em que o acidente levou a óbito, esse prazo se torna imediato para a comunicação. 

Quando o empregador infringe a lei e não fornece a informação direta ao CAT passa a infringir o art. 336 do decreto 3.048/99, o que gera uma multa que pode variar do valor do limite mínimo e o limite máximo do salário utilizado como base para a contribuição. 

  1. Não realização dos exames periódicos

A realização dos exames periódicos é obrigatória em qualquer empresa, sendo realizados em períodos que variam de semestrais a bienais, conforme a função desempenhada, idade e grau de intensidade de risco que o colaborador está exposto. 

De acordo com as especificações da NR-7, os principais exames realizados são:

  • Físicos
  • Mentais
  • Complementares
  • Anamnese ocupacional 

As empresas que violam de alguma forma a NR-7 recebem penalidades de multa prevista, que podem atingir o valor de R$4.025,33, caso ocorra episódios de reincidência. 


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